Um pecuarista do Rio Grande do Norte ganhou na justiça o direito de
transferir 800 cabeças de gado para o Tocantins, no Norte do país, como
estratégia para salvar os animais da seca. A decisão, do juiz titular da
5ª Vara Federal, Ivan Lira de Carvalho, autoriza a transferência sem a
necessidade de cumprimento, no estado de origem, de uma exigência do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa): deixar os
animais em quarentena, ou seja, isolados por 30 dias na fazenda de
origem para análise sobre os riscos da febre aftosa.
O agricultor, que tem fazenda localizada no município de Bom Jesus
(distante 50 quilômetros de Natal), argumentou que o tempo exigido pela
regra levaria o gado a morrer de fome e sede.
A quarentena é exigida para evitar uma eventual disseminação da aftosa entre estados que possuem diferentes status em relação à doença. No caso em questão, o RN é classificado como área de médio risco e o Tocantins como livre da doença com vacinação.
Na decisão, o magistrado ponderou que, à primeira leitura, não há qualquer ilegalidade na norma do Ministério da Agricultura, definindo a “quarentena” para os animais serem transferidos.
A quarentena é exigida para evitar uma eventual disseminação da aftosa entre estados que possuem diferentes status em relação à doença. No caso em questão, o RN é classificado como área de médio risco e o Tocantins como livre da doença com vacinação.
Na decisão, o magistrado ponderou que, à primeira leitura, não há qualquer ilegalidade na norma do Ministério da Agricultura, definindo a “quarentena” para os animais serem transferidos.
Com a decisão, o
magistrado transferiu o isolamento exigido pelo órgão de fiscalização da
Agricultura do Estado de origem para o Estado de destino do rebanho. O
gado que partirá do Rio Grande do Norte somente poderá ter contato com
outros animais do local após decorrido o prazo. No caso de qualquer
descumprimento das exigências feitas pelo Judiciário para a
transferência, o autor da ação pagará multa de R$ 500 por cada cabeça de
gado.
O magistrado afirmou que “há mais de 20 anos não temos registros de casos de aftosa” no Rio Grande do Norte. E, além disso, argumentou que caso a transferência não fosse autorizada judicialmente, seria forte o risco de o autor ter todo o seu rebanho dizimado, de sede e de fome, pois as perspectivas de chuvas no Rio Grande do Norte, em 2013, transcederam do campo da dificuldade para o da inexistência”.
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