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sexta-feira, 21 de junho de 2013

JUÍZA EXPLICA QUE DECISÃO NÃO DETERMINA O FIM DA TELEXFREE


juíza Thais Borges (Foto: Veriana Ribeiro/G1)
 
                                                       Juíza Thais Borges
 
Na terça-feira (18),  a justiça acreana proibiu que a empresa Telexfree realizasse pagamentos e novas adesões. A decisão foi julgada pela juíza titular da 2° Vara Civil da Comarca de Rio Branco, Thais Borges, que julgou procedente a medida cautelar preparatória de ação civil pública, proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC) contra a Telexfree.
De acordo com a juíza, a decisão não determina a extinção definitiva da empresa, apenas suspende suas atividades devido ao processo.
"O processo principal se destinará a apurar se isto é ou não uma pirâmide financeira. Se ficar confirmada a tese de que é uma pirâmide financeira, a consequência será utilizar os recursos da empresa para indenizar aqueles divulgadores que tiveram prejuízo. Se a conclusão do processo for no sentido de que não há uma pirâmide financeira, ou seja, que a atividade da Telexfree é lícita, então, será permitir a empresa que retome as atividades normalmente", explica a juíza.

Segundo a magistrada, há indícios de que as atividades da Telexfree podem se configurar em uma pirâmide financeira, e por isso a ação cautelar tem como intenção impedir que a rede cresça.

"A idéia é, primeiro, não permitir que a rede cresça, já que há a possibilidade de que ela consista em uma rede ilícita. E também não permitir que haja a distribuição dos recursos, para que esses recursos sejam futuramente destinados para reparar prejuízos eventuais que algum divulgador possa ter tido", diz.

A decisão proferida pela juíza afeta todo o território nacional, porém, qualquer recurso referente a este processo deve ser encaminhado à justiça acreana.

A assessoria do Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC) informou que os advogados da Telexfree ingressaram com recurso nesta quinta-feira (20), mas que ainda não houve a distribuição para um desembargador. Somente após ser entregue a um dos desembargadores, o agravo de instrumento será analisado.

Sobre a Telexfree
De acordo com a promotora Nicole Gonzalez existem duas empresas chamadas Telexfree. Uma é norte-americana e oferece um sistema de telefonia pela internet, o VOIP (
Voice Over Internet Protocol). Nesta empresa, o cliente pode comprar o serviço para fazer ligações para telefones fixos e celulares no Brasil e outros 40 países por um pacote de U$ 49 ao mês.

Já a Telexfree no Brasil, seria o nome-fantasia da empresa Ympactus Comercial LTDA. Essa, segundo a promotora, tem sede em Vitória (ES) e atua no Brasil desde março de 2012 e trabalha com marketing multinível.

quarta-feira, 17 de abril de 2013

JUSTIÇA AUTORIZA CRIADOR TRANSFERIR REBANHO PARA FORA DO ESTADO PARA ESCAPAR DA SECA

 
Um pecuarista do Rio Grande do Norte ganhou na justiça o direito de transferir 800 cabeças de gado para o Tocantins, no Norte do país, como estratégia para salvar os animais da seca. A decisão, do juiz titular da 5ª Vara Federal, Ivan Lira de Carvalho, autoriza a transferência sem a necessidade de cumprimento, no estado de origem, de uma exigência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa): deixar os animais em quarentena, ou seja, isolados por 30 dias na fazenda de origem para análise sobre os riscos da febre aftosa. 

O agricultor, que tem fazenda localizada no município de Bom Jesus (distante 50 quilômetros de Natal), argumentou que o tempo exigido pela regra levaria o gado a morrer de fome e sede.

A quarentena é exigida para evitar uma eventual disseminação da aftosa entre estados que possuem diferentes status em relação à doença. No caso em questão, o RN é classificado como área de médio risco e o Tocantins como livre da doença com vacinação.
Na decisão, o magistrado ponderou que, à primeira leitura, não há qualquer ilegalidade na norma do Ministério da Agricultura, definindo a “quarentena” para os animais serem transferidos.  

Com a decisão, o magistrado transferiu o isolamento exigido pelo órgão de fiscalização da Agricultura do Estado de origem para o Estado de destino do rebanho. O gado que partirá do Rio Grande do Norte somente poderá ter contato com outros animais do local após decorrido o prazo. No caso de qualquer descumprimento das exigências feitas pelo Judiciário para a transferência, o autor da ação pagará multa de R$ 500 por cada cabeça de gado.

O magistrado afirmou que “há mais de 20 anos não temos registros de casos de aftosa” no Rio Grande do Norte. E, além disso, argumentou que caso a transferência não fosse autorizada judicialmente, seria forte o risco de o autor ter todo o seu rebanho dizimado, de sede e de fome, pois as perspectivas de chuvas no Rio Grande do Norte, em 2013, transcederam do campo da dificuldade para o da inexistência”.