Agentes de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apreenderam 150 kg de lagostas frescas das espécies vermelha ( Panulirus argus ) e cabo-verde ( Panulirus laevicauda) nesta segunda-feira (11), na praia da Redinha, em Natal, divulgou o órgão ambiental.
Os crustáceos estavam com um adolescente. A mãe do jovem será autuada, e deverá responder na Justiça por crime ambiental, cuja pena é de até três anos de detenção.
Também cabe multa, a qual poderá chegar a R$ 8 mil reais. As espécies apreendidas estão em fase de reprodução e são protegidas pelo defeso, que iniciou no dia 1º de dezembro e prossegue até 31 de maio. Nesse período ficam proibidos a captura, o transporte, a estocagem, o beneficiamento e a comercialização de lagostas, salvo se tiverem sido capturadas em período anterior e estejam acobertadas pela “Declaração de Estoque” – documento protocolado no Ibama.
Quem desrespeita as regras do defeso – inclusive consumidores e turistas – pode sofrer multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil, além do processo penal.
Ainda segundo o Ibama, os consumidores devem seguir algumas regras simples antes de adquirir lagosta em época do defeso. A primeira delas é nunca comprar o crustáceo fresco ou vendido por ambulantes, pois isso indica que a captura foi recente. Também não devem ser compradas lagostas cortadas em pedaços (filés), nem com caudas menores que 13 centímetros (para a espécie vermelha) ou 11 centímetros (para a espécie cabo-verde). Por fim, exigir que o estabelecimento mostre a “Declaração de Estoque” e forneça a nota fiscal.
Fonte:g1 rn
Os crustáceos estavam com um adolescente. A mãe do jovem será autuada, e deverá responder na Justiça por crime ambiental, cuja pena é de até três anos de detenção.
Também cabe multa, a qual poderá chegar a R$ 8 mil reais. As espécies apreendidas estão em fase de reprodução e são protegidas pelo defeso, que iniciou no dia 1º de dezembro e prossegue até 31 de maio. Nesse período ficam proibidos a captura, o transporte, a estocagem, o beneficiamento e a comercialização de lagostas, salvo se tiverem sido capturadas em período anterior e estejam acobertadas pela “Declaração de Estoque” – documento protocolado no Ibama.
Quem desrespeita as regras do defeso – inclusive consumidores e turistas – pode sofrer multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil, além do processo penal.
Ainda segundo o Ibama, os consumidores devem seguir algumas regras simples antes de adquirir lagosta em época do defeso. A primeira delas é nunca comprar o crustáceo fresco ou vendido por ambulantes, pois isso indica que a captura foi recente. Também não devem ser compradas lagostas cortadas em pedaços (filés), nem com caudas menores que 13 centímetros (para a espécie vermelha) ou 11 centímetros (para a espécie cabo-verde). Por fim, exigir que o estabelecimento mostre a “Declaração de Estoque” e forneça a nota fiscal.
Fonte:g1 rn
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