A informação é de Murilo de Moraes e Miranda, 
presidente da Associação do Ministério Público do Consumidor (MPCON). O 
promotor não quis conceder entrevista nem adiantar o nome das 
investigadas. Os dados foram passados à reportagem pela 
assessoria do Ministério Público de Goiás MP-GO, onde Miranda atua.
As sete empresas são alvo de algum tipo de processo 
investigativo – como inquéritos civis e procedimentos administrativos – 
por iniciado por ministérios públicos estaduais, Ministério Público 
Federal ou polícias civis e federal. A lista pode aumentar pois todos os
 negócios com características semelhantes serão alvo de atenção.
O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do 
Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, Amaury Martins de Oliva, 
fala em uma “febre” de modelos de negócios com indícios de pirâmide 
financeira. Até hoje,               o órgão só abriu processo administrativo para investigar a conduta da Telexfree
. Mas, segundo Oliva, questionamentos sobre outras empresas já chegaram 
ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon), que reúne os 
Procons e promotorias do consumidor de todo o País.
Pirâmide                 versus 
marketing multinível
            
O DPDC também elabora um documento para 
ajudar os órgãos que atuam na defesa do consumidor a identificar esse 
tipo de crime. O objetivo é evitar que a população entre nesses esquemas
 pois, embora a lei proteja quem aderiu de boa fé, pode ser difícil 
reaver as verbas investidas num esquema fraudulento.
“A grande preocupação é antecipar-se ao 
momento em que a pirâmide quebra, porque daí o dano já está causado, 
milhares de consumidores já tiveram prejuízo e é difícil ter ação para 
proteger esses consumidores. Então essa é uma ação preventiva”, diz 
Oliva.
Uma das preocupações da orientação será 
tornar clara a diferença entre pirâmides financeiras, ilegais, e redes 
de marketing multinível (MMN), um modelo legal de varejo em que os 
comerciantes ganham bônus por vendas realizadas por outros comerciantes 
que atraem para o negócio.
Uma diferença fundamental entre as duas 
práticas é que, enquanto no MMN a maior parte do faturamento vem da 
venda de produtos ou serviços, as pirâmides são sustentadas pelas taxas 
de adesão pagas por quem entra no sistema. Assim, seria necessário uma 
população infinita para que o negócio fosse continuamente viável e 
lucrativo.
A lei normalmente utilizada pela Justiça para 
criminalizar as pirâmides financeiras é de 1951. Não há uma legislação 
federal específica sobre marketing multinível. Segundo Oliva, diretor do
 DPDC, não há expectativa de criação de novas regras para o setor.      
        
            
“De nossa parte não temos trabalhado em nenhuma medida regulatória. Acho que esses conceitos [              marketing multinível
] são bem definidos, bem distintos [              da pirâmide
]”, diz.
Para Roberta, da ABEVD, as regras atuais são suficientes.
"Temos o nosso código de ética que regulamenta as 
relações das empresas com os revendedores e dos revendedores com os 
consumidores", afirma a diretora-executiva. "[              Marketing multinível
] é venda de produtos ou serviços por meio de profissionais autônomos, e
 não a simples prospecção de pessoas que pagam a taxa de adesão com 
valores exorbitantes."
DO IG 
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