segunda-feira, 1 de julho de 2013

ALÉM DA TELEXFREE, SETE EMPRESAS SÃO INVESTIGADAS POR SUSPEITA DE PIRÂMIDE

 


A informação é de Murilo de Moraes e Miranda, presidente da Associação do Ministério Público do Consumidor (MPCON). O promotor não quis conceder entrevista nem adiantar o nome das investigadas. Os dados foram passados à reportagem pela assessoria do Ministério Público de Goiás MP-GO, onde Miranda atua.

As sete empresas são alvo de algum tipo de processo investigativo – como inquéritos civis e procedimentos administrativos – por iniciado por ministérios públicos estaduais, Ministério Público Federal ou polícias civis e federal. A lista pode aumentar pois todos os negócios com características semelhantes serão alvo de atenção.

O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, Amaury Martins de Oliva, fala em uma “febre” de modelos de negócios com indícios de pirâmide financeira. Até hoje, o órgão só abriu processo administrativo para investigar a conduta da Telexfree . Mas, segundo Oliva, questionamentos sobre outras empresas já chegaram ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon), que reúne os Procons e promotorias do consumidor de todo o País.

Pirâmide  versus  marketing multinível
O DPDC também elabora um documento para ajudar os órgãos que atuam na defesa do consumidor a identificar esse tipo de crime. O objetivo é evitar que a população entre nesses esquemas pois, embora a lei proteja quem aderiu de boa fé, pode ser difícil reaver as verbas investidas num esquema fraudulento.

“A grande preocupação é antecipar-se ao momento em que a pirâmide quebra, porque daí o dano já está causado, milhares de consumidores já tiveram prejuízo e é difícil ter ação para proteger esses consumidores. Então essa é uma ação preventiva”, diz Oliva.

Uma das preocupações da orientação será tornar clara a diferença entre pirâmides financeiras, ilegais, e redes de marketing multinível (MMN), um modelo legal de varejo em que os comerciantes ganham bônus por vendas realizadas por outros comerciantes que atraem para o negócio.
Uma diferença fundamental entre as duas práticas é que, enquanto no MMN a maior parte do faturamento vem da venda de produtos ou serviços, as pirâmides são sustentadas pelas taxas de adesão pagas por quem entra no sistema. Assim, seria necessário uma população infinita para que o negócio fosse continuamente viável e lucrativo.
A lei normalmente utilizada pela Justiça para criminalizar as pirâmides financeiras é de 1951. Não há uma legislação federal específica sobre marketing multinível. Segundo Oliva, diretor do DPDC, não há expectativa de criação de novas regras para o setor.
“De nossa parte não temos trabalhado em nenhuma medida regulatória. Acho que esses conceitos [ marketing multinível ] são bem definidos, bem distintos [ da pirâmide ]”, diz.
Para Roberta, da ABEVD, as regras atuais são suficientes.
"Temos o nosso código de ética que regulamenta as relações das empresas com os revendedores e dos revendedores com os consumidores", afirma a diretora-executiva. "[ Marketing multinível ] é venda de produtos ou serviços por meio de profissionais autônomos, e não a simples prospecção de pessoas que pagam a taxa de adesão com valores exorbitantes."
DO IG

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